Apesar de a violência obstétrica ser praticada frequentemente nos hospitais brasileiros, ainda não há no Brasil uma lei específica que a reconheça como violação aos direitos das mulheres.
As leis Venezuelanas e Argentinas definem violência obstétrica como “apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais da saúde através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização, e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”.
Todas as mulheres têm direito ao mais alto padrão de saúde atingível, incluindo o direito a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto, assim como o direito de estar livre da violência e discriminação, ou seja, os abusos, os maus-tratos, a negligência e o desrespeito durante o parto equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres.
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos dispõe que “qualquer intervenção médica preventiva, diagnóstica e terapêutica só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informação adequada “ (art. 6º) ou seja, se a intervenção é desnecessária, deve haver o livre consentimento da mulher e não a mera informação de que o procedimento será realizado.
Infelizmente a violência obstétrica sempre aconteceu nos hospitais brasileiros, e somente agora as vítimas dessa prática estão denunciando e pedindo mudanças no atendimento das parturientes, buscando um tratamento humanizado, com respeito ao corpo da mulher, tanto é verdade que o tema está sendo muito debatido na mídia.
São exemplos desse tipo de violência o não atendimento adequado das emergências obstétricas, submeter a gestante a uma aceleração do parto sem necessidade, negar acompanhante a parturiente durante o trabalho de parto, pressionar a gestante a se submeter ao parto cesariano, o impedimento do contato imediato após do parto do filho com a mãe, entre outras.
Como denunciar a violência obstétrica
A denúncia pode ser feita pelo telefone disque-saúde 136 ou 180 Violência contra a Mulher.
Além disso, a mulher poderá denunciar pelo site do Ministério Público Federal (
http://cidadao.mpf.mp.br/) e também poderá procurar a defensoria pública.